CONCURSO DE CONTOS INFANTIS DA LEIAJF – Pão de Canela e Prosa
Pão de Canela e Prosa

CONCURSO DE CONTOS INFANTIS DA LEIAJF

I CONCURSO DE CONTOS INFANTIS da LIGA DE ESCRITORES, ILUSTRADORES E AUTORES DE JUIZ DE FORA – LEIAJF

 

EDITAL

 

I – APRESENTAÇÃO

O I CONCURSO DE CONTOS INFANTIS da LIGA DE ESCRITORES, ILUSTRADORES E AUTORES DE JUIZ DE FORA – LEIAJF objetiva premiar obras inéditas nas categorias CONTO INFANTIL, escritas em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil.

 

II – INSCRIÇÃO

1- No ato da inscrição o candidato deverá enviar um conto inédito, ou seja, que nunca tenha sido publicado. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet, ainda que o livro não possua número de registro no ISBN. Obras lançadas em plataformas digitais não poderão ser inscritas.

2 – Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra.

3 – A obra deverá ser enviada para o e-mail artur93@hotmail.com No texto não deve estar escrito o nome do autor. No e-mail deve constar as informações sobre o autor a saber: nome completo, nome do conto, e-mail, idade, endereço, numero de celular com WhatsApp, e outros meios de comunicação como Facebook, Instagran e outros.

4 – Orienta-se que o texto seja digitado em fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; todas as margens 2,5.

5 – O arquivo deverá estar no formato Word (.docx). Arquivos em outros formatos não serão aceitos.

6 – A obra enviada CONTO deverá ter entre 2500 a 5000 caracteres com espaços.

7 – A obra deverá conter apenas textos, sem ilustrações, gráficos ou quaisquer tipos de imagens, sem rodapés ou numeração de páginas. Inscrições fora desses parâmetros serão invalidadas.

8 – Na primeira página da obra a ser anexada deverá constar apenas o título, a fim de garantir a lisura no processo de julgamento. O nome do arquivo deve ser apenas o título da obra inscrita. Em nenhum local da obra ou no nome do arquivo poderá constar o nome do candidato, caso em que a inscrição será invalidada.

9 – As inscrições deverão ser feitas das do dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março de 2019. Não serão consideradas inscrições após esse período.

 

III – JULGAMENTO

1 – As obras inscritas serão analisadas por escritores, com publicações em literatura infantil sem conhecimento do autor do conto.

2 – A comissão julgadora definirá a premiação de acordo com critérios pré-estabeecidos, cabendo ao júri a decisão final, que será soberana e não suscetível de apelo.

 

IV – PREMIAÇÃO

1 – O resultado do I CONCURSO DE CONTOS INFANTIS da LIGA DE ESCRITORES, ILUSTRADORES E AUTORES DE JUIZ DE FORA – LEIAJF será divulgado em abril de 2019.

2 – Serão classificados a título de premiação os cinco primeiros lugares com medalhas e certificados para os três primeiros lugares e certificados para o quarto e quinto lugares.

4 – Será realizada uma cerimônia de premiação com data e local a serem divulgados posteriormente.

 

V – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – As inscrições para o I CONCURSO DE CONTOS INFANTIS da LIGA DE ESCRITORES, ILUSTRADORES E AUTORES DE JUIZ DE FORA – LEIAJF são gratuitas.

2 – Poderão participar do concurso qualquer escritor maior de dezoito anos, ou menor de dezoito anos com autorização de responsável, inclusive os membros da LEIAJF.

3 – Será de responsabilidade do candidato o compromisso de que o texto inscrito seja inédito. Caso seja constatada sua publicação prévia, a inscrição será invalidada.

4 – Não serão aceitas inscrições de obras póstumas. Não serão aceitas obras escritas em coautoria.

6 – Nenhum arquivo enviado será devolvido aos candidatos.

7 – Qualquer outro ponto não esclarecido nesse edital deverá ser esclarecido com a direção da LEIAJF.

 

Juiz de Fora, 25 de março de 2019

 

Artur Laizo

Presidente da LEIAJF

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Artur Laizo Escritor

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