EDITAL – ANTOLOGIA: “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA” – Pão de Canela e Prosa
Pão de Canela e Prosa

EDITAL – ANTOLOGIA: “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA”

EDITAL

ANTOLOGIA “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA”

OBJETIVO

Criação de uma antologia de contos que se passarão no ano de 2030. Serão aceitos contos de autores residentes ou não no Brasil, desenvolvidos com a temática futurista, escritos em português. Os contos deverão ser inéditos e enviados para avaliação até o dia 30 de junho de 2021. Os contos serão avaliados por uma comissão designada pela LEIAJF e os melhores contos comporão a Antologia “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA”.

1. TÍTULO
“2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA”

2. PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1. A antologia “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA” será promovida pela Liga de Escritores, Ilustradores e Autores de Juiz de Fora – LEIAJF. O resultado dos contos selecionados será comunicado na Fanpage (www.facebook.com/leijf/) e através de live no Instagram da LEIAJF no dia 30 de julho de 2021.
2.2. Poderão participar da antologia todas as pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes ou não no Brasil, inclusive membros da LEIAJF, desde que o conto esteja escrito em português.
2.3. Das características da antologia: Os autores deverão enviar seus contos, para o e-mail artur93@hotmail.com no período de 01 de abril a 30 de junho de 2021 para participarem da seleção. A antologia “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA” será constituída exclusivamente por contos. Os autores poderão escolher e desenvolver o conto com liberdade de estilo.

2.4. A participação se dará da seguinte forma:
1º Etapa: A Inscrição dos autores e contos deverá ser feita por e-mail e constar: nome, endereço, e-mail, telefone, WhatsApp. O conto deverá ter até 12.000 caracteres contando com os espaços, e deverá ser enviado em anexo no e-mail em Word, arial ou Times New Roman 12. O conto que tiver menos de 10.000 caracteres não terá abatimento no valor da cota, mas aquele que passar de 12.000 deverá pagar por duas cotas.
2° Etapa: O texto será posto em análise para escolha dos melhores contos, por equipe designada para essa função.
3º Etapa: Os autores dos contos aprovados receberão informações para participarem da antologia. Proceder-se-á então, a realização do contrato de publicação junto a Litteris Editora, que cuidará da edição e impressão dos livros.
4° Etapa: O autor deverá pagar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para receber 05 livros como pagamento de seus direitos autorais, em ambos os casos acrescidos de R$ 20,00 (vinte reais) referentes ao frete dos livros.
*Caso o autor deseje adquirir mais exemplares da antologia, deverá solicitar à Litteris Editora outros exemplares cujos valores cobrados serão determinados em contrato junto à mesma.

3. DA ACEITAÇÃO DOS CONTOS APÓS SELEÇÃO DOS AUTORES:
3.1. Serão aceitos apenas contos em língua portuguesa com limite de 12 mil caracteres contando os espaços. Caso o autor deseje enviar-nos conto com número maior de caracteres o mesmo será informado que ultrapassando este limite, será submetido ao pagamento de cota(s) extra(s).
3.2. Não serão aceitos contos que pertençam ao universo de personagens já existentes criados por outro autor ou contos já publicados ou postados na internet. Precisa ser original.
3.3. Os textos devidamente formatados (fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas) deverão ser enviados, em anexo, para o e-mail: artur93@hotmail.com com o assunto CONTO PARA ANTOLOGIA “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA”, seguido do nome do autor, endereço e telefone. Outros dados serão pedidos quando da elaboração da antologia.

4. NÃO SERÃO ACEITOS CONTOS QUE:
(a) possam causar danos a terceiros, seja através de difamação, injúria ou calúnia, danos materiais e/ou danos morais;
(b) ofendam a liberdade de crença e as religiões;
(c) contenham dados ou informações racistas ou discriminatórios;
(d) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contrária a partidos ou candidatos;
(e) tenham sido produzidos por terceiros;
(f) não venham formatados nas normas estabelecidas por esse regulamento;
(g) forem enviados em pdf.

5. DOS CONTOS:
5.1. Os contos serão analisados e selecionados por profissionais nomeados pela LEIAJF, as decisões serão soberanas e irrecorríveis. A avaliação se dará com base nos seguintes critérios:
(a) criatividade e originalidade do enredo;
(b) adequação do enredo ao universo ficcional do conto;
(c) impacto do conto e qualidade dos recursos narrativos utilizados;
(d) utilização correta da língua portuguesa assim como sua gramática.

5.2 – DO RESULTADO: OS NOMES DOS SELECIONADOS PARA A ANTOLOGIA “2030 – O MUNDO PÓS-PANDEMIA” SERÃO DIVULGADOS NO DIA 30 DE JULHO DE 2021 POR EMAIL, NA FANPAGE DA LEIAJF: https://www.facebook.com/leiajf/ e em live realizada no Instagram da Liga.

6. – DA ANTOLOGIA: Ao se inscrever na Antologia o autor autoriza automaticamente a veiculação de seu conto.

6.1. Um determinado autor poderá participar da mesma antologia com mais de um conto, porém o mesmo deverá efetuar pagamento equivalente a duas ou mais cotas.
6.2. Só serão aceitas inscrições através dos procedimentos previstos neste regulamento. Os dados fornecidos pelos participantes, no momento das inscrições, deverão estar corretos, claros e precisos. É de total responsabilidade dos participantes a veracidade dos dados fornecidos ao organizador.
6.3. Em caso de fraude comprovada, o conto será excluído automaticamente da antologia.

7. PRAZOS:
7.1 Inscrições iniciam no dia 01/04/2021 até dia 30/06/2020, podendo ser renovado caso a cota de participações não tenha sido alcançada.
7.2 Resultado até dia 30/07/021, podendo ser renovado caso haja necessidade do revisor ou referente ao item acima.
7.3 Envio do contrato para os autores, por e-mail, a partir do dia 01/08/2020, salvo exceções comentadas acima, será feito pela Litteris Editora.
7.4 Envio dos contratos assinados, comprovantes de depósito, endereços, biografias e nome com o qual deseja ser identificado no contrato devem ser acordados com a Editora.
7.5 A publicação da antologia depende da realização dos itens acima mencionados e ao devido respeito aos prazos estabelecidos.

Juiz de Fora, 26 de março de 2021

Artur Laizo – presidente da LEIAJF

               

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Artur Laizo Escritor

Artur Laizo nasceu em 1960, em Conselheiro Lafaiete – MG, vive em Juiz de Fora há quatro décadas, onde também é médico cirurgião e professor. É membro da Academia Juiz-forana de Letras e da Academia de Ciências e Letras de Conselheiro Lafaiete, Sociedade Brasileira de Poetas Aldravistas e presidente da Liga de Escritores, Ilustradores e Autores de Juiz de Fora - LEIAJF.

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